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Licitação de IPHONES para VEREADORES do Recife foi SUSPENSA; confira a decisão


O Tribunal de Contas do Estado entrou em contato com o Blog de Jamildo e informou que tinha aberto um procedimento interno para apurar o processo licitatório da compra dos aparelhos.

No ano passado, a Câmara Municipal do Recife tentou comprar smartphones “top de linha” para os vereadores e servidores da casa, mas depois de críticas e do valor do contrato de quase R$ 2 milhões, adiaram a compra.

Ontem (26), o Blog noticiou que o processo 074/2022 estava em andamento e tinha como objetivo retomar as compras dos smartphones (160 no total) com custo total de R$ 876.998,40 e um gasto mensal de R$ 70.083,20 com os serviços de telefonia e fornecimento dos aparelhos.

O Tribunal de Contas do Estado entrou em contato com o Blog de Jamildo e informou que tinha aberto um procedimento interno para apurar o processo licitatório da compra dos aparelhos.

Hoje (27), uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a compra sob multa diária de R$ 10 mil. O autor da ação foi o advogado Erick Castelo Branco, do Vieira, Bitú, & Castelo Branco Advogados, candidato a deputado estadual pelo União Brasil (suplente) e Associado Livres.

Os aparelhos que seriam comprados eram iPhones 13 Pro e iPhone 12, ambos da Apple, além de 10 modens.

Confira trecho da decisão
“…a licitação viola o princípio da moralidade admnistrativa, tendo que a Cidade do Recife vive diversos problemas de ordem social, como bem pontuado pelo autor da peça de ingresso, não sendo ético a utilização da vultuosa quantia de R$ 876.998,40 pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, para a aquisição de 150 smarphones e 10 modens, enquanto faltam recursos públicos para a concretização de direitos constitucionalmente garantidos, dentre os quais cito o direito fundamental á moradia”.

“Soma-se isso que superada a fase crítica da pandemia COVID-19 e com a retomada das atividades presenciais, entendo que o trabalho remoto não é motivo razoável para justificar a realização de licitação dessa monta”.

“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a Câmara de Vereadores do Recife o suspensa o Pregão Eletrônico 011/2022, Processo nº 074/2022/SCG, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.

(Fonte: JC Ne10)

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