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Justiça suspende securitização de dívida de R$ 430 milhões do Daerp

A Justiça expediu uma liminar suspendendo uma licitação para a securitização de uma dívida ativa estimada em R$ 430 milhões do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp).

A medida responde a uma ação popular que questiona a escolha do pregão como modalidade de contratação e itens contratuais que podem gerar riscos ao erário público.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Daerp informou que recorrerá da decisão. O órgão tem 20 dias para apresentar sua manifestação.

Orçado em R$ 18,9 milhões, o contrato, cuja abertura de envelopes aconteceria nesta segunda-feira (9), permite que uma instituição financeira fique responsável por classificar os débitos e transformá-los em títulos que possam ser negociados.

A autarquia tenta, desde o ano passado, dar sequência ao processo, mas esbarrou em manifestações contrárias de parlamentares de oposição à Prefeitura e de pareceres desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado .

Depois de paralisar o processo duas vezes no ano passado e uma vez no início deste ano, o TCE acabou por liberar a realização do pregão. Republicada, a licitação não atraiu empresas interessadas na primeira vez. Na segunda oportunidade, uma firma manifestou proposta, que seria conhecida na segunda-feira.

Suspensão imediata
Em decisão proferida na última sexta-feira (6), frente a uma ação ajuizada em abril pelo vereador Paulo Modas (PROS), a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luísa Helena Carvalho Pita, argumenta que o pregão é uma modalidade a ser utilizada na contratação de bens e serviços comuns, não naqueles caracterizados por certo grau de complexidade, como o próprio edital de securitização definiu.

Para este caso, segundo ela, a legislação recomenda a concorrência. “O objeto do pregão nº 38/2015, em princípio, não poderia ser classificado como ‘serviço comum’ de forma a legitimar tal modalidade de licitação”, expediu a magistrada.

A análise perfunctória dos elementos trazidos aos autos permite vislumbrar, nesta fase processual, não somente a aparente inadequação da modalidade eleita pelo requerido para a realização do certame impugnado (…) como também a ausência de motivação idônea a legitimar o ato” Luísa Helena Carvalho Pita, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto

A juíza também observa a existência de disposições contratuais que geram “sérios prejuízos ao erário”. Além de citar expressões imprecisas no edital, anota que os custos reais e os benefícios do serviço não estão bem definidos no documento, “o que violaria os princípios da publicidade e transparência, além do próprio princípio da licitação.”

Luísa Helena explica ainda que, além de o próprio objeto do contrato ser controverso, as razões do Daerp para que se securitize a dívida ativa – ao citar soluções que equilibrem as finanças – não são suficientes. Notificado, o Ministério Público também se mostrou contra a licitação em análise.

A juíza suspendeu a abertura dos envelopes de imediato e deu 20 dias para que o Daerp encaminhe suas explicações.

“A análise perfunctória dos elementos trazidos aos autos permite vislumbrar, nesta fase processual, não somente a aparente inadequação da modalidade eleita pelo requerido para a realização do certame impugnado (…) como também a ausência de motivação idônea a legitimar o ato”, afirma.

Daerp
O Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto informou que recorrerá da decisão. “Serão apresentadas todas as informações necessárias para suspender a decisão judicial, como já ocorreu no Tribunal de Contas do Estado, que considerou o processo correto”, comunicou.

(Fonte: Jornal de Floripa)

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