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Justiça suspende repasse de R$ 0,50 aos consórcios


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, suspendeu nesta quarta-feira as liminares obtidas pelos Consórcios Via Leste, Sudeste Mais e Sul que determinavam que a prefeitura da Capital repassasse às empresas a diferença de R$ 0,50 para cada passagem de ônibus. O valor é correspondente à diferença da redução da passagem de R$ 3,75 para R$ 3,25. O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O magistrado destacou, em sua decisão, que o impacto financeiro aos cofres do município em decorrência das liminares é correspondente a R$ 10 milhões por mês. Ele explicou que, se fosse mantido o teor da decisão inicial favorável às empresas, haveria inequívocos prejuízos aos demais serviços prestados pela prefeitura, tais como saúde, educação, limpeza urbana, entre outros, configurando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O prefeito José Fortunati foi comunicado da decisão durante a visita que realizou ao desembargador Difini na mesma data.

A determinação do pagamento partiu da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que considerou a existência de lesão grave e de difícil reparação, na medida em que, desde o lance ofertado pelo consórcio para participar da licitação, já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50 por passageiro. A prefeitura ainda aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pedido de suspensão da liminar que reduziu a tarifa.

(Fonte: Jornal do Comercio)

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