Para contratação de serviços de fiscalização técnica, devem ser considerados os critérios de melhor técnica e preço, e não só de preço.
Para contratação de serviços de fiscalização técnica, devem ser considerados os critérios de melhor técnica e preço, e não só de preço. O entendimento é da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Riza Aparecida Nery, que suspendeu, liminarmente, o pregão para contratação da empresa responsável pela fiscalização das obras de reforma e modernização do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão. Cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). A entidade alegou que a natureza dos serviços, de fiscalização técnica, não pode ser escolhida considerando apenas o critério de preço. A seleção, segundo o Sinaenco, deve ocorrer pelo critério de melhor técnica ou técnica e preço, para não comprometer a qualidade da obra. A juíza Riza Nery afirmou, em sua decisão, que dentre as atividades a serem exercidas pela empresa vencedora do pregão está a análise da adequação dos projetos. “Não se trata de mera obra de engenharia, mas da própria fiscalização da aplicação e adequação do projeto, serviço de natureza eminentemente técnica, cujas especificações estão descritas de forma vaga e pouco precisa no edital de licitação”, afirmou.
As obras do Mineirão estão orçadas em mais de R$ 700 milhões e compreendem uma reforma total do estádio, que ainda briga para abrigar a abertura da Copa do Mundo de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 0024.11.005200-8
(Fonte: Consultor Juridico)
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