Decisão vale até que tribunal julgue recurso de empresa desclassificada
A Justiça determinou, em decisão liminar (provisória) a suspensão de dois contratos para manutenção de semáforos na capital até que recurso de uma das empresas que perderam a concorrência seja julgado.
A decisão foi tomada pelo juiz substituto em 2º grau Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Para o juiz, a medida é necessária para proteger o interesse público, já que “o valor total dos contratos de manutenção, registre-se, supera R$ 40 milhões”.
Um dos consórcios que participou da licitação promovida pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo) e foi desabilitado por apresentar umas das certidões do Crea (Conselho Regional de Engenharia) desatualizada entrou com ação para suspender o certame.
“O agravante trouxe aos autos indícios não desprezíveis de irregularidades na licitação da manutenção dos semáforos da Capital”, escreveu Marcelo Semer em sua decisão.
Questionada na noite desta terça-feira (29), a Prefeitura informa que “a Companhia de Engenharia de Tráfego ainda não foi notificada da decisão judicial.”
Ela acrescenta que “a empresa Kapsch apresentou uma certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e as informações contidas foram alteradas após a emissão do certificado pelo CREA, o que desqualificou a documentação. O próprio órgão emissor considera o documento inválido uma vez que houve alterações.
Até agora, nesse processo, a CET não foi ouvida pela justiça. A Companhia esclarece que a licitação seguiu rigorosamente o que está previsto no edital que embasou o pregão e na Lei de Licitações. Não houve, portanto, formalidade excessiva. Houve cumprimento de uma formalidade legal exigida a todos os concorrentes.
A CET irá recorrer da decisão liminar e prestar todos os esclarecimentos com o objetivo de manter o serviço essencial de manutenção dos 6.399 cruzamentos semafóricos da cidade de São Paulo.”
(Fonte: R7)
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