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Justiça Eleitoral recebe pedido de impugnação da candidatura de Emer Jaoude à Prefeitura de Peruíbe, SP

A Justiça Eleitoral recebeu um pedido de impugnação ao registro da candidatura de Emer Jaoude (DC) à Prefeitura de Peruíbe, no litoral de São Paulo. A petição foi formulada pela defesa de José Ferreira dos Santos Junior, presidente do partido AVANTE no município.

Segundo o pedido, José Ferreira aponta que Emer não poderia concorrer ao cargo por ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa. Ele alega que o candidato foi condenado por fraude em processo licitatório e teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de dez anos.

Conforme consta na petição, Emer seria responsável por um esquema para que a empresa da qual é dono vencesse uma licitação pública em um município no interior paulista. Ele foi condenado em 1ª instância pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Mor, em junho de 2019.

Diante da decisão, a defesa de Emer solicitou a anulação da condenação e o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde aguarda julgamento.

A petição de José Ferreira aponta, ainda, que a candidatura descumpre a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O pedido de impugnação foi encaminhado para julgamento da 295ª Zona Eleitoral.

Defesa
O processo que tramita na Comarca de Monte Mor (SP) não está encerrado, mas, sim, em grau de recurso, sendo apresentada contestação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essa contestação foi recebida pelo relator em 28 de agosto de 2020. Ainda temos as fases de STJ, STF e CNJ. Confirma essa situação, uma vez que o próprio sistema eleitoral exige certidão de segunda instância.

Qualquer cidadão somente poderá ser considerado culpado e ter a sentença condenatória confirmada após trânsito em julgado dessa sentença, como define o código de processo civil.

Noutro bordo, o processo proposto deveria ser pelo AVANTE, que nem apto está, visto sua regularização em julho de 2020, visto que, segundo a legislação eleitoral, quem deveria representar é o candidato, a coligação, o partido político e o Ministério Público, e não a pessoa física do presidente do partido, como fez José Ferreira dos Santos Junior.

Seguindo, na folha de rosto do processo, foi informada a coligação Peruíbe Tem Jeito 27 (e os partidos que fazem parte) como requerente. Onde está o requerido? A defesa já está sendo protocolada.

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Fonte: G1

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