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Justiça determina licitação para serviço de mototáxi na capital

O Ministério Público estadual recomenda licitação para o serviço desde 2013, o que ainda não ocorreu.

Por determinação da juíza Jussara Cristina Louza, o município de Goiânia deverá realizar licitação para operar o serviço de mototáxi. O pedido, feito pelo Ministério Público estadual, foi acatado pela magistrada que também decretou a nulidade do Decreto n° 1.072/2008. O Decreto em questão, regulamenta a Lei n° 8.622 do mesmo ano e altera o regulamento do serviço.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), as investigações sobre o tema tiveram início ainda no ano de 2013. Na época, o MPGO teria recomendado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia (SMT) a licitação do serviço em um prazo de 90 dias. O que não ocorreu.

Outra recomendação foi encaminhada no ano de 2016 e, novamente, não foi atendida mediante a justificativa de que o serviço seria regido por lei. Porém, o MP argumenta que o meio que o respaldava era a autorização, o que motivou a propositura da ação.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia (SMT), mas não obtivemos respostas até a publicação dessa matéria. O espaço permanece aberto para manifestações da Pasta.

Procurada pelo Jornal Opção, a SMT disse à reportagem que a Procuradoria do Município recorreu a sentença e aguarda o julgamento do recurso. Até que ele seja feito, darão continuidade à forma com que o serviço atualmente é praticado. Veja a nota:

A SMT informa que que a Procuradoria do Município recorreu da sentença, estando aguardando o julgamento do recurso. Diante disso, por não ter sido transitado em julgado, entendemos que devemos dar sequenciamento ao feito na forma que é praticado até o julgamento posterior do recurso.

Secretaria Municipal de Trânsito (SMT)

(Fonte: Jornal Opção)

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