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Justiça derruba liminar e libera licitação da concessão da Zona Azul em SP

Na segunda (9), juiz tinha suspendido processo após Ação Civil Pública da Promotoria do Patrimônio Público e Social. Prefeitura recorreu e conseguiu liberação nesta terça (10).

A Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (10) a liminar que havia suspendido a licitação da concessão da Zona Azul em São Paulo. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, que atendeu ao pedido da Prefeitura de São Paulo.

Nesta segunda (9), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Marcos de Lima Porta, suspendeu licitação para a concessão da Zona Azul, serviço de estacionamento rotativo pago da capital paulista, à iniciativa privada.

A liminar desta segunda acatava a uma solicitação da promotora de Justiça do Patrimônio Público e Social Joana Franklin de Araújo. A gestão municipal recorreu e conseguiu a liberação.

A decisão previa expressamente que a sessão de entrega e abertura de envelopes para a concessão do serviço, marcado para as 10h desta terça-feira (10), não poderia ocorrer.

Na Ação Civil Pública em que ajuizou contra a Prefeitura, a Promotoria alega “que expediu recomendações para suspender e anular o referido edital da licitação por supostos vícios e que tais recomendações não foram cumpridas”.

O presidente do TJ não viu irregularidades e liberou o prosseguimento do processo.

TCM tinha autorizado
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) tinha autorizado em setembro a retomada da licitação para a concessão da Zona Azul à iniciativa privada. O TCM-SP estabeleceu, no entanto, algumas condições como alterações no edital e medidas que deverão ser tomadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (STM).

O serviço de estacionamento rotativo nas ruas e parques poderia ser explorado por empresa nacional ou estrangeira.

Entre as alterações determinadas pelo relator da decisão, Edson Simões, estão: a necessidade de justificar a legitimidade de concessão de 15 anos, realizar readequações no Plano de Negócios de Referência, excluir do edital a previsão de reajuste e apresentar novo cronograma físico-financeiro adequado às correções do Plano de Negócios.

A fiscalização do cumprimento dos pedidos será feita pela equipe da auditoria do Tribunal de Contas de São Paulo.

Em nota anterior, a Prefeitura de São Paulo disse que irá adaptar o edital às recomendações do TCM. Depois ele será novamente publicado e um novo prazo para o recebimento das propostas será aberto.

Edital
O edital de concessão foi publicado pela Prefeitura de São Paulo em janeiro deste ano. Porém, em maio, o TCM suspendeu a licitação sob o argumento de que as áreas técnicas do Tribunal de Contas apontaram 33 irregularidades e nove representações que questionam diversos pontos do edital, pedindo sua suspensão liminar.

O serviço de estacionamento rotativo nas ruas e parques poderá ser explorado por empresa nacional ou estrangeira por 15 anos.

A oferta mínima para a empresa levar a Zona Azul é de R$ 595 milhões, pagos em parcelas até dezembro de 2020. A vencedora também terá que pagar ao menos R$950 mil mensais até o fim do contrato. Entre ganhos diretos e indiretos, a administração municipal calcula que vá receber um R$ 1,3 bilhão durante os 15 anos de concessão.

Quem vencer a concorrência vai administrar, manter e conservar as mais de 41 mil vagas já existentes, e também terá que criar mais 9.781 novas vagas. O preço ao consumidor, que hoje é de R$5 a hora, não será reajustado em um primeiro momento, mas passará a ter aumentos anuais, de acordo com a inflação.

Associações de pedestres e ciclistas discordaram da iniciativa, apontando uma série de preocupações, como a limitação de melhorias para mobilidade urbana, que teriam de ser negociadas com empresas privadas, um prazo de concessão longo demais e falta de transparência no processo.

(Fonte: G1 – São Paulo)

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