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Justiça condena presidente da Emdhap, vereador e instituto por contrato sem licitação na Câmara de Piracicaba


Para Justiça, que determinou suspensão de direitos políticos, houve prorrogações de 2007 a 2014 para evitar realizar concorrência pública.

O presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap), João Manoel dos Santos e o vereador José Aparecido Longatto foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, nessa quarta-feira (25), em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A Promotoria acusa irregularidades em um contrato firmado pela Câmara de Piracicaba (SP) com o Instituto Nacional de Aperfeiçoamento Profissional (Inap), que também foi condenado, entre elas dispensa ilegal de licitação e contratação de serviço que poderia ser realizado pelao próprio Legislativo.

O contrato foi firmado em dezembro de 2006, com dispensa de licitação, para prestação assessoria e planejamento na área de licitações e contratos administrativos; responsabilidade fiscal; improbidade administrativa e reorganização administrativa, com prazo de 180 dias, e vigência no período de 1º de janeiro de 2007 a 29 de junho de 2007, no valor de R$ 7.800,00. A legislação prevê que é dispensável a realização prévia de licitação nos casos em que o contrato abranger serviços de valores de até R$ 8.000,00

No entanto, vencido o prazo, houve três prorrogações, celebração de novo contrato e mais quatro prorrogações, aponta a decisão. Assim, os contratos tiveram vigência ininterrupta de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2014. Santos e Longatto foram presidentes da Casa neste período. Até 31 de dezembro de 2009, o valor dos aditivos totalizavam R$ 40.908,00. A ação não traz o custo total dos serviços até 2014.

O Ministério Público aponta que a contratação não era necessária porque a Câmara possui Departamento Jurídico próprio para executar exatamente o serviço que foi contratado; que o objeto dos contratos foi dividido para se evitar a obrigatoriedade de licitação; e que não era um caso para contratação sem licitação, uma vez que não ficou caracterizada a inviabilidade de competição e não era necessária especialização para a execução dos serviços.

O órgão ainda cita ausência de planilha de custo provando que os preços cobrados nos aditivos são compatíveis com aqueles praticados no mercado; e desnecessidade dos aditivos porque o serviço tinha de ser executado diretamente pelo Departamento Jurídico.

Já a Inap também é acusada por improbidade por concorrer e se beneficiar dos atos ilícitos praticados pelos réus, de acordo com o processo.

Necessidade de licitação
No que diz respeito à possibilidade do serviço ser realizado por uma empresa e não pela Câmara, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas aponta que não haveria ilegalidade, mas reforçou a necessidade de concorrência pública. Ele afirma que os contratos foram aditados “simplesmente para evitar a necessária licitação”, e que, se havia necessidade da continuidade da execução dos serviços, os réus tinham de realizar o certame.

Ele também cita que houve ilegalidade por não ter ocorrido presquisa prévia de preços, para garantir a contratação de preços compatíveis com o mercado.

Multas
A Justiça determinou multas civis de R$ 99.203,47 a Santos; de R$ 37.937,16 a Longatto; e de R$ 137.140,63 à Inap. A Justiça também proibiu o instituto de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Defesas
Contatado pelo G1, Santos afirmou que não tinha conhecimento da condenação e que não poderia comentar o assunto até conversar com seus advogados. Longatto pediu que a reportagem ligasse mais tarde, mas as chamadas seguintes caíram direto na caixa postal. A reportagem não localizou responsáveis pelo Inap, mas as secretárias dos dois advogados que representam o instituto na ação informaram que os defensores não comentariam o assunto.

No processo, os acusados argumentam que as contratações foram necessárias porque o Departamento Jurídico da Câmara Municipal não tinha capacidade técnica e nem tempo para execução dos serviços; que ocorreu prescrição (quando a ação fica sem efeito por ter decorrido prazo legal para tramitação); que foi obedecida a Lei de Licitações; e que os serviços foram fielmente prestados.

E acrescentam que a contratação era necessária porque a empresa “opinava apenas em matéria controversa, na qual os profissionais da Câmara não tinham qualificação específica e nem tempo para realizar os serviços, ou em questões extremamente específicas, que fogem ao cotidiano das atribuições da função”; e que não há provas de improbidade administrativa, dolo, má-fé ou prejuízo ao erário. O juiz negou que tenha ocorrido prescrição.

(Fonte: G1)

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