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Justiça determina que Prefeitura de Piracicaba comece a planejar nova licitação para gestão do lixo

A Justiça de Piracicaba (SP) determinou que a prefeitura da cidade inicie imediatamente estudos e procedimentos necessários para a realização de uma nova licitação para a concessão do serviço de limpeza urbana, coleta e gestão do lixo doméstico da cidade. Foi estipulado prazo de 90 dias para finalização do planejamento. A decisão é em caráter liminar, portanto, não houve julgamento final da ação e cabe recurso.

A medida foi adotada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que relata uma série de irregularidades e descumprimentos contratuais pela Piracicaba Ambiental, prestadora do serviço atualmente, como falta de implantação de uma tecnologia contratada, resíduos sem tratamento e descarte irregular de chorume, além de dívidas.

Ao decidir por conceder a liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette, estipulou que o descumprimento do prazo de 90 dias para planejamento da nova licitação pode levar à apuração de eventual crime de desobediência e aplicação de multa.

“Por todas as questões levantadas nestes autos pelo representante do Ministério Púbico, denota-se que o contrato firmado entre as partes não vem sendo cumprido, pois inúmeras providências administrativas, técnicas e financeiras que deveriam ter sido tomadas não estão sendo satisfeitas pela corré Piracicaba Ambiental S.A, restando demonstrado que há condutas inaceitáveis e completamente irregular, com grande impacto para a sociedade e meio ambiente”, afirma o magistrao.

Para Rossette, está claro que o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares não estão sendo realizados de maneira satisfatória ou atendem a todas as normas ambientais. Ele cita como base autuações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e análise pericial em relação a suposto descarte irregular do chorume.

“Nota-se, com perplexidade, o tamanho descaso desta prestação de serviços”, destacou.

O juiz completou que “a continuidade dos serviço não é a mais indicada”, para evitar prejuízo maior à população, cofres públicos e meio ambiente. “Se há 9 (nove) anos a corré Piracicaba Ambiental não tomou providências para cumprir com o que lhe foi proposto, parece razoável que não o fará, pelo próprio desenvolvimento dos trabalhos até o momento”.

No entanto, ele observou que a conduta da empresa e dos órgãos de fiscalização requerem apuração mais detalhada ainda, com apuração de eventuais crimes, o que pode ser feito pelo Ministério Público.

Destinação de lixo doméstico no aterro sanitário de Piracicaba — Foto: Divulgação/ Ministério Público do Estado de São Paulo

Destinação de lixo doméstico no aterro sanitário de Piracicaba — Foto: Divulgação/ Ministério Público do Estado de São Paulo

Entenda as irregularidades relatadas

A Promotoria também pede que a Justiça determine que o consórcio Piracicaba Ambiental realize o ressarcimento dos valores referentes a serviços e outras ações previstas em contratos que não tenham sido realizados ou foram executados de forma inadequada.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que aponta que o edital da licitação e o contrato de PPP preveem a implantação de um sistema de tratamento anaeróbio de resíduos (por biodigestores) – que converte parte da matéria orgânica em gases e é considerado de excelência – e que isso tornou a concorrência restrita às empresas que detinham essa tecnologia e também encareceu o valor do contrato.

No entanto, segundo Coutinho, a empresa integrante do consórcio que detinha a tecnologia retirou-se posteriormente da sociedade, da qual tinha 1% de participação.

“Porém, o Município está há quase 9 anos pagando à Piracicaba Ambiental S.A. por tal serviço de excelência e pela referida tecnologia de ponta, sem que que os biodigestores tenham sido até hoje colocados em funcionamento. Conclui-se, pois, que a exigência em foco serviu apenas para restringir a competitividade da licitação, direcionar o resultado do certame, elevar o preço do contrato e causar prejuízos ao erário”, aponta o promotor.

“Notório, pois, que hoje, após 9 anos de prestação de serviços, a empresa ré já recebeu do Município todo o valor correspondente aos investimentos exigidos no contrato”, acrescenta.

Dívidas trabalhistas

Na ação, a Promotoria também aponta que a Piracicaba Ambiental ficou inadimplente em relação aos encargos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de janeiro de 2015 a novembro de 2019, fez um acordo de parcelamento, mas voltou a atrasar os repasses.

O MP aponta que a empresa tem R$ 46,9 milhões em débitos inscritos em dívida ativa, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo R$ 609,2 mil em multas trabalhistas, R$ 10,9 milhões em dívidas previdenciárias e R$ 35,4 milhões em relação a créditos tributários.

Entre outras dívidas, como de ICMS e IPVA, o promotor ainda cita seis multas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que somam R$ 934,4 mil.

Destinação de lixo

Coutinho também aponta na ação que a Cetesb constatou a destinação de resíduos sólidos urbanos para o aterro sem tratamento, descumprindo a previsão em contrato e licença da companhia ambiental.

“Em outras palavras, o lixo foi jogado no aterro exatamente como coletado nas portas das casas dos cidadãos. O serviço prestado pela empresa ré foi unicamente coletá-lo e transportá-lo para o aterro”, afirma, ressaltando que o mesmo tipo de irregularidade já havia sido constatado em 2017.

A denúncia relata, ainda, que a unidade de tratamento de resíduos chegou a receber material de uma empresa com a qual a Piracicaba Ambiental tem contrato, descumprindo a parceria com a Prefeitura de Piracicaba. Diante dos problemas, o governo municipal passou a autuar a empresa.

“Em decorrência das autuações, do alto valor das multas recebidas e da rígida fiscalização colocada em prática pelo Município, a Piracicaba Ambiental parou de destinar o lixo bruto ao aterro e passou a tentar triá-lo. Contudo, sem capacidade instalada para triagem e tratamento de todo o lixo urbano coletado, os resíduos passaram a se acumular no galpão da Unidade de Tratamento”, narrou o promotor, que realizou inspeção no local em 27 de abril deste ano.

Devido à situação, a Piracicaba Ambiental conseguiu autorização da Cetesb para destinar o lixo acumulado no aterro sanitário sem tratamento, excepcionalmente, devido ao grau de decomposição.

Coutinho ressalta que a destinação de lixo bruto diretamente ao aterro reduz drasticamente sua vida útil.

Ainda conforme a ação, a central de tratamento de Piracicaba recebeu um caminhão para descarga de 33 toneladas de resíduos sólidos de Jacareí (SP), o que é vedado pelo contrato, mas a descarga não ocorreu porque houve flagrante de equipe de fiscalização da prefeitura.

Descarte de chorume

A denúncia cita, em outro ponto que, em vistoria realizada em 27 de abril de 2021, foram apresentados “robustos indícios” de descarte irregular de chorume e que perícia do Instituto de Criminalística constatou resquícios deste tipo de líquido no entorno de um dos taques, em área de vegetação e próximo a um curso d’água.

Em abril, a Cetesb informou ao G1 que multou em R$ 4,3 mil a Piracicaba Ambiental por derramamento de chorume no solo, após transbordamento do tanque onde ficava o efluente.

Além de pedir extinção do contrato e uma auditoria da prefeitura em relação ao que não foi cumprido, o MP solicita que a Justiça determine que o governo municipal inicie imediatamente estudos e procedimentos para realização de uma nova licitação para prestação do serviço. A ação é com pedido de liminar, que permite aplicação das medidas mais rapidamente, caso seja aceita.

O que diz a prefeitura

A prefeitura informou, em nota, que ainda não tem conhecimento dos autos do processo, mas está ciente de sua distribuição. E que aquilo que for determinado pelo juízo será acatado com exatidão.

“A prefeitura também informa que tem fiscalizado todos os descumprimentos contratuais, e que houve diversos autos de infração lavrada neste ano. A intenção da administração é que todos os fornecedores cumpram integralmente os termos dos contratos e, caso isso não ocorra, serão tomadas as medidas legais aplicáveis a cada caso”, acrescentou.

G1 solicitou um posicionamento da Piracicaba Ambiental, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Condenação em 2020

Em junho de 2020, a Justiça de Piracicaba determinou a anulação do contrato de PPP destinado à limpeza pública, coleta e destinação do lixo domiciliar da cidade e realização de nova licitação após acusação de suposto direcionamento na concorrência. Na ação, o ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mas não houve julgamento final e cabem recursos.

Ao proferir a decisão, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior estabeleceu que a anulação do contrato ocorra apenas após o julgamento final da ação, para que a cidade não fique sem o serviço. À época, prefeitura e o Consórcio Piracicaba Ambiental não comentaram a decisão, mas informaram que recorreriam.

(Fonte: G1)

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