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Justiça autoriza licitação do trem-bala entre Rio e São Paulo

O TRF-1 suspendeu a decisão de primeiro grau que impedia a licitação para o trem de alta velocidade enquanto não fosse concluída a licitação para as linhas rodoviárias interestaduais.

 

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a decisão de primeiro grau que impedia a licitação para o trem de alta velocidade enquanto não fosse concluída a licitação para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.

A decisão anterior, da Seção Judiciária do Distrito Federal, havia determinado a suspensão imediata de qualquer procedimento vinculado à licitação do trem-bala, entre Campinas (SP) e o Rio de Janeiro (RJ), até a completa regularização do serviço de transporte interestadual de passageiros em todo o país.

Também obrigava a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a cumprir o cronograma de licitação dos serviços, sob pena de multa diária. A União Federal, a ANTT e a Abrati (Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) recorreram ao TRF.

Na decisão, o magistrado João Batista Moreira disse que a licitação para o trem de alta velocidade não prejudica o andamento das licitações para as linhas de ônibus.

O leilão do trem-bala já foi adiado duas vezes por falta de interessados. No início de julho, depois de um leilão sem apresentação de propostas, a licitação do projeto foi dividida em duas etapas: a primeira vai definir a tecnologia e o operador do trem-bala e a segunda escolherá a empresa responsável pela construção do projeto. A primeira licitação está prevista para fevereiro do ano que vem.

(Fonte: Folha SP)

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