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Fulô questiona posto bandeirado por dispensa de licitação

O vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira, o Fulô, presidente da Câmara Municipal, questionou através do Jornal A TRIBUNA a decisão da Prefeitura de Rondonópolis em realizar, por meio de uma dispensa de licitação, a concessão de um posto de abastecimento de combustíveis, com bandeira (marca referenciada), no Aeroporto Municipal. Para ele, o Município não pode efetivar uma concessão sem a autorização da Câmara, por dispensa de licitação.

Fulô lembrou à reportagem que o Aeroporto Municipal já possui um posto de combustível, atualmente com a empresa Aeroprest, que detém um contrato para exploração do serviço com direito à renovação, que não vem sendo respeitado pela Prefeitura. O vereador questiona a decisão do atual prefeito em promover a dispensa de licitação no finzinho de mandato. “Por que não deixou para o Zé do Pátio resolver essa questão?” indaga. “Acho que está tudo errado!”, afirmou.

O secretário municipal de Transportes e Trânsito, Fabrício Correa, justificou à reportagem que a dispensa de licitação prevê a concessão por apenas seis meses e se faz necessária pelo caráter de urgência da situação, enquanto não se aprova o projeto de concessão definitiva em tramitação na Câmara Municipal para um novo posto de combustível bandeirado no Aeroporto Municipal. Ele afirma que o uso da dispensa de licitação nesse caso é amparado pela Lei de Licitações (8.666/93).

Além disso, Fabrício diz que a lei municipal 6.718/2011, que amparou a atual concessão do posto de combustível, confronta com a legislação federal, sendo inconstitucional. Ele exemplifica que a concessão de 2011 é válida por 60 meses, prorrogáveis por até 180 meses (não por igual período). Atesta que o contrato deveria ser prorrogado por prazo igualmente estabelecido.

Em nota publicada neste fim de semana no Jornal A TRIBUNA, a Aeroprest não descarta que “poderão ser travados graves embates jurídicos na busca pelo resguardo do direito da concessionária de permanência no local [Aeroporto Municipal]”.

A empresa atesta que a instalação do posto de abastecimento no recinto se deu por processo licitatório regular e com respaldo na lei municipal nº. 6.718 de 19 de maio de 2011, sendo a vigência contratual de até 180 meses.

Fonte: A Tribuna Mato Grosso

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