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Fifa e COI poderão inflar orçamentos

Projeto em tramitação na Câmara dá superpoderes às entidades, autorizadas a exigir alterações em obras e impactar as contas para Copa e Olimpíada

 

 

A Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) terão superpoderes na definição dos gastos com obras para Copa-2014 e Olimpíada-2016. As duas entidades ficarão acima das três esferas de governo (e da atual Lei de Licitações) e poderão exigir a qualquer momento reajustes nos valores dos contratos para os dois eventos que o Brasil abrigará.

 

O texto básico da proposta, aprovado anteontem, consta de medida provisória, ainda em tramitação na Câmara, que cria regras especiais de licitação para facilitar a contratação de obras – e seus posteriores aditivos.

 

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) permite a COI e Fifa determinar as mudanças que julgarem necessárias nos projetos e na execução das obras e serviços. Dessa forma, os dois organismos terão influência direta nos orçamentos contratados pelos governos.

 

O texto é explícito ao estabelecer que não cabe, nesses casos, o limite de aditamento de contratos previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que fixa teto de 25% para obras e de 50% para reformas – essa liberdade não se aplica, no entanto, aos governos responsáveis pelas contratações.

 

“Isso é totalmente escandaloso. Se Fifa ou COI resolverem que uma obra precisa aumentar três vezes de tamanho, será feito um aditivo de 300%”, afirmou o líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). “A Fifa e o COI agem como uma força de intervenção nos países onde se realizam os eventos”, disse o deputado Chico Alencar (PSol-RJ).

 

Para o líder do PT, Paulo Teixeira (SP), as obras têm de seguir padrões mundiais e, por isso, é permitido a esses organismos fazer exigências. “Se queremos sediar, a regra é essa.” Preço oculto. A medida provisória também permite a licitação sem o conhecimento prévio do valor máximo a ser pago.

Isso significa que o valor previamente estimado para a contratação será fornecido após o encerramento da licitação, revelando, então, o orçamento final. Esse número será disponibilizado apenas aos órgãos de controle interno e externo dos governos, como tribunais de contas.

 

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