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Ex-prefeito de cidade de MT é condenado por improbidade

A juíza da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá), Luciene Kelly Marciano, condenou o ex-prefeito de São José do Xingu, Vanderlei Luz Aguiar, e as servidoras da Comissão de Licitação

A juíza da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá), Luciene Kelly Marciano, condenou o ex-prefeito de São José do Xingu, Vanderlei Luz Aguiar, e as servidoras da Comissão de Licitação, Débora Simone Rocha Faria, Mara Denisia Luz Aguiar, Joselilda Siqueira de Carvalho e Maria Moraes Piagem, a perda da função pública por improbidade administrativa.

 

A sentença procedente de ação civil pública se deu porque os réus dispensaram ilegalmente de concurso público para fim de contratação de assessoria jurídica a advogada Débora Simone Rocha Faria. A prestação da assessoria jurídica ao município de São José do Xingu acarretou um prejuízo no valor de R$ 46.266,66 aos cofres públicos.

 

Ao serem notificados os réus alegaram que a declaração de inexigibilidade de licitação ocorreu de acordo com a legalidade; que o autor não teria demonstrado o dano ao erário; que a inexigibilidade decorreria da notória especialização da contratada; e ainda que não teriam conseguido encontrar profissionais disponíveis na região que pudessem prestar o serviço.

 

Para o Ministério Púbico, os requeridos agiram em conluio e com consciência da ilicitude de suas condutas, o que configura crime de improbidade administrativa.

 

Legislação – Segundo consta nos autos, “Nos termos dos artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, a defesa de causas judiciais ou administrativas, considerados serviços técnicos profissionais especializados, devem ser contratados mediante concurso público. Exceto, em hipótese excepcional descrita no artigo 25, inciso II, da Lei 866/93, quando a contratação dos serviços apresente natureza singular e o profissional tenha notória especialização”.

 

Ocorre que o contrato e o currículo da advogada contratada evidenciam a generalidade e a falta de especialização dos serviços jurídicos prestados por ela.

 

Pena – Além da perda da função pública, os réus tiveram a suspensão dos direitos políticos por três anos, terão que pagar uma multa civil de R$ 5 mil cada um e foram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos. No caso de Vanderlei Luz Aguiar e Débora Simone Rocha Faria, eles ainda vão ter que ressarcir solidariamente o dano de R$ 46.266,66 causado ao erário.

 

 

(Fonte: Expresso MT)

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