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Empresas vencedoras de licitações públicas em Vila Velha deverão contratar pessoas em situação de ru

As empresas vencedoras de licitações públicas realizadas pela Prefeitura de Vila Velha deverão contratar pessoas em situação de rua para preencher 3% do seu quadro de funcionários. A Lei Municipal nº 6.278/2019, após defesa proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES).
O subprocurador-geral de Justiça Judicial do MPES, Josemar Moreira, que participou ativamente do Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Pleno, destacou que as populações em situação de vulnerabilidade e risco social necessitam da ação proativa do estado por meio de políticas públicas efetivas e emancipadoras. “Esta é uma ação que encontra similaridade com outras ações propostas por outros municípios, como São Paulo, e será uma ferramenta importante para o combate à pobreza e dará uma oportunidade às pessoas em situação de rua de voltarem ao mercado de trabalho, terem um lar e uma vida digna”, pontuou.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco) do MPES atuou no caso produzindo a Manifestação Técnica para prestar o apoio necessário à atuação do subprocurador-geral de Justiça Judicial no caso.

Entenda o caso
A Lei nº 6.278 foi proposta pela Câmara De Vila Velha em 2019. Contudo, em 2021, a Prefeitura Municipal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em abril de 2022, foi realizada uma Audiência Pública no TJ-ES, onde o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) participou, junto a outros órgãos, atuando pela defesa da Lei.

Em maio de 2023, o TJ-ES julgou, por unanimidade pedido de inconstitucionalidade, tornando a lei VÁLIDA no município de Vila Velha.

(Fonte: MPES)

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