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É preciso rever a legislação para evitarmos novas licitações desertas na região

Nos últimos meses, os meios de comunicação da região estão registrando uma sequência de obras públicas com licitação deserta. Tivemos duas da revitalização e aumento da capacidade da rodovia SC 283 e do mesmo trecho (Seara à Arvoredo), uma de pavimentação da SC 154 (Ipumirim a Faxinal dos Guedes/Vargeão), além de outras que deram fracassada como a o trecho da SC 283 entre Concórdia à entrada da SC 154, em Arabutã; mais a segunda tentativa de pavimentar os 26 km da SC 154, entre Ipumirim e Faxinal dos Guedes/Vargeão. Isso sem falar em outras obras licitadas pelos municípios da região para a área de infraestrutura, que também deram na trave. Pelo que foi apurado, esse problema não é só aqui. Aconteceu também em outras cidades de Santa Catarina, seja em obras municipais ou estaduais.

Claro que existem problemas macro e globais que interferem nos custos de uma forma geral, seja empresarial e das famílias. Os mais recentes fatores foram a pandemia e, agora, a guerra entre Rússia e Ucrânia. Entretanto, no que tange à construção civil, essas justificativas estão dando a sua contribuição para a disparada no valor dos materiais ou matérias-primas. Essa majoração tem sido constante e acentuada.

Existem dois indicadores que balizam e dão subsídios para a elaboração de editais de licitação para obras públicas e os dados desses são levados em conta para definição de preços máximos para esses concorrências. Um deles é o Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil, Sinapi, vinculado à Caixa Econômica Federal. O outro é o sistema chamado Sicro, de custos referenciais de obras, vinculado ao Dnit. São esses dois os indicadores que são analisados para definição de preços em obras públicas.

Pelo que eu pude apurar, conversando com alguns empresários ligados à construção civil, esses indicadores não tem uma atualização periódica e precisa dos custos para construção civil. A última atualização do Sinap foi no mês de maio e do Sicro, em janeiro desse ano. O “xis da questão” está no fato de que o longo período sem atualização desses indicadores, aliado à escalada vertiginosa dos preços, faz com que essas tabelas fiquem desatualizadas. Outro porém está no fato de que um Edital cujos valores máximos sejam muito acima dos que constam nesses indicadores – para uma compensação de perdas futuras – pode soar como obra superfaturada, o que é ilegal.

Cabe salientar aqui que boa parte do filão das obras públicas é de pavimentação asfáltica. A maioria delas é licitada, ou seja, repassada para uma empresa terceirizada, com capacidade técnica atestada e que apresente o menor valor para execução, em relação ao que consta no Edital. A legislação permite o reequilíbrio, caso os custos comprometam o valor de uma obra em andamento, mediante apresentação de planilhas que comprovem esse aumento. Porém, nem sempre percentual reajustado pelo contratante cobre os custos impostos pelo mercado para o contratado.

O fato é que a legislação da licitação nesses casos precisa ser revista e repensada. As empresas estão correndo de muitas licitações porque não querem trabalhar no vermelho ou pagar para trabalhar. A margem de lucratividade que para essas obras que já é pequena fica ainda menor quando há necessidade de conserto, troca ou compra de máqunas para a execução dos trabalhos, sem falar de outros custos que são intrínsecos, como contratação de mão de obra e afins.

É preciso que se pense em uma saída na Legislação, garantindo a premissa da economia para o ente público (contratante) e de lucratividade para as construtoras (contratadas), estabelecendo uma relação “ganho a ganho”. Um dos caminhos passa pelo desatrelamento dos editais das tabelas do Sicro e do Sinapi, flexibilizando valores maiores mediante comprovação de custos. Mirando nessa solução, o maior beneficiário será a população. Afinal de contas, por exemplo, por mais quantos anos o Vale da Produção vai esperar para ter o asfalto dos 26 km da SC 154 entre Ipumirim e Faxinal?

(Fonte: Aliança FM)

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