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Dispensa de licitação é “legítima”, diz OAB-CE

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Marcelo Mota, afirmou ao O POVO que a dispensa de licitação no caso específico da ação da verba indenizatória do Fundeb é legítima e está dentro da lei.

“A contratação pode sim ser dispensada na medida em que exista um serviço diferenciado. Um advogado levanta uma tese que pode ter êxito, e isso é aceitado dentro da lei”, argumenta o presidente. Ele afirma ainda que se trata de um “serviço especializado” por ter sido desenvolvido uma tese, e que esses municípios não possuíam à época procuradoria constituída para entrar com a ação judicial contra a União.

O procurador da República, Celso Leal, por outro lado, discorda alegando que a tese não é inovadora e que já havia deliberação sobre a questão desde o ano de 2001.

Segundo ele, a contratação dos escritórios não cumpriu o ditames da lei e que o procedimento contratual foi feito “escondido na gaveta”. Leal afirma também que todos os municípios que estão no processo tinham procuradoria constituída e que não havia necessidade de contratação de escritórios “à margem da lei”. (Wagner Mendes)

(Fonte: O Povo)

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