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Decreto regulamenta atendimento a particulares no Departamento de Licitações

Decreto nº 640 de 08 de setembro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) em edição suplementar de sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município, regulamenta o atendimento a particulares por servidores públicos no exercício da função pública, lotados no Departamento de Licitação, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Dourados.

A norma estabelece que atendimentos e eventuais reuniões solicitadas aos servidores públicos do setor poderão ser realizados mediante prévio agendamento pelo particular ou interessado, excepcionadas as disposições constantes na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Nos casos que não se enquadram à legislação mencionada, o agendamento será feito mediante preenchimento de formulário próprio que poderá ser obtido no site oficial da administração municipal ou por solicitação ao Departamento de Licitações exclusivamente através do e-mail: licitacoes@dourados.ms.gov.br.

“No agendamento o particular ou interessado deverá esclarecer no preenchimento do formulário quais informações pretende obter ou assunto que deseja tratar e sobre qual objeto em licitação”, pontua o decreto.

Essa solicitação de atendimento ou reunião será confirmada ou recusada pela administração pública municipal mediante resposta formalizada via e-mail direcionado ao solicitante e o atendimento agendado e confirmado poderá ser cancelado por iniciativa do particular ou do agente público.

É pontuado ainda que os atendimentos e reuniões “terão sempre caráter oficial”. Caberá ao servidor ou agente público se fazer acompanhar, pelo menos, por um outro servidor público, bem como “fazer o registro específico do atendimento ou reunião, das pessoas presentes e os assuntos tratados, elaborando Ata que deverá ser assinada por todos os participantes”.

Além de estabelecer que somente será admitido atendimento ou participação em reunião de particular ou interessado previamente identificado no formulário já citado, o decreto indica que “caso o particular ou interessado seja representado, o representante deverá comparecer ao ato com a respectiva procuração”.

Por fim, a norma esclarece que o não comparecimento na data e horário agendado importará no cancelamento do atendimento.

(Fonte: Dourados News)

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