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Correio Braziliense: Drible na Lei de Licitações

Criado para facilitar as concorrências públicas das obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, o Regime Diferenciado de Contratações já é usado em 56% dos investimentos federais.

Criado para facilitar as concorrências públicas das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações já é usado em 56% dos investimentos federais. Esse percentual pode chegar a 83%

 

Criado como um drible na legislação que rege as licitações do governo para agilizar o andamento de obras relacionadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) ganhou corpo suficiente para transformar em regra o que era para ser exceção. Por meio de sucessivos contrabandos inseridos em medidas provisórias aprovadas pelo Congresso, hoje o guarda-chuva do RDC já abriga 56,5% dos investimentos previstos na Lei Orçamentária de 2012 para obras federais. Com os acréscimos pretendidos pelo governo para a área de educação -já aprovado pelo Legislativo -e para o Sistema Único de Saúde (SUS), esse percentual de obras que escapa à Lei de Licitações pode chegar a 83,3%.

 

Entre as principais mudanças em relação à regra atual para licitações, o RDC elimina a exigência de apresentação de projeto executivo para a obra antes da concorrência pública. Na chamada contratação integrada, prevista pelo regime, o governo apresenta aos licitantes apenas um projeto básico da obra. O orçamento do empreendimento, feito com base em preços de mercado já pagos em projetos semelhantes, é mantido em sigilo até o fim da licitação. A empresa vencedora é contratada para executar a obra por inteiro e entregá-la pronta para uso.

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