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Construtora alega irregularidade em resultado de licitação


Construmax alegou a ausência de documentos por parte da concorrente vencedora no certame

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, substituta da Sexta Vara Cível de Cuiabá, negou no último dia 21 pedido de liminar da Concremax, terceira colocada na licitação para a reforma e ampliação da unidade do Senai em Cuiabá, que pretendia assumir a obra.

A empresa alegou a ausência de documentos por parte da concorrente vencedora no certame de R$ 10,5 milhões.

Terceira colocada no certame, a Concremax viu a primeira colocada, a Construtora Anhanguera, ser desclassificada em razão de vício insanável. Com isso, a JER Engenharia Elétrica e Civil, segunda colocada, e que já atuou em obras feitas pelo Senai em Nova Mutum e Sorriso, assumir a obra.

No pedido de liminar negado, a Concremax apontou que a JER não cumpriu algumas exigências do edital. Isso porque teria “deixado de apresentar a inscrição estadual, a informação de que o preço apresentado era referente a todas as exigências e a Planilha de Composição de custo unitário por meio digital – CD e em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável da empresa e engenheiro ou arquiteto”.

A Concremax pediu na liminar para que fosse declarada ilegal a proposta da JER e, por consequência, o retorno do processo licitatório a fase de julgamento das propostas.

A magistrada alegou na decisão que “o edital de licitação previu que caberia a Comissão Permanente de Licitação considerar ou não eventuais erros ou omissões existentes nas propostas apresentadas pelas empresas concorrentes”.

A Concremax cirticou a postura da diretora regional do Senai, Lélia Rocha Abadio. “Desse modo, considerando que a Comissão Permanente de Licitação analisou as lacunas existentes na proposta apresentada pela empresa JER Engenharia Elétrica e Civil Ltda e considerou que as mesmas não comprometem o certame, conforme se vê da decisão proferida no Recurso Administrativo, entendo que a liminar não merece acolhimento”, apontou a magistrada.

(Fonte: Midia News)

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