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Compra de tecidos deve respeitar Lei de Licitações

Em resposta à consulta apresentada pela prefeitura de Alta Floresta, o TC afirmou que a aquisição de tecidos necessários à confecção de uniformes para os servidores da Câmara do município é possível se forem cumpridas algumas orientações.

 

Em resposta à consulta apresentada pela prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas afirmou que a aquisição de tecidos necessários à confecção de uniformes para os servidores da Câmara do município é possível se forem cumpridas algumas orientações. A parte de confecção, conforme a consulta, será paga pelos próprios servidores. O processo foi julgado na sessão do dia 05 de abril.

 

Segundo orientação do relator do processo, conselheiro Domingos Neto (que teve o voto lido pelo auditor Subistituto de Conselheiro Isaias Lopes da Cunha) a aquisição dos tecidos deve atender às normas previstas na Lei de Licitações, os uniformes devem ser acessíveis a todos que estiverem na mesma ocupação, cargo ou função, não pode haver promoção pessoal ou partidária nos modelos, os servidores devem se responsabilizar pelo bom uso, conservação e limpeza dos uniformes.

 

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso)

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