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Cade investiga suposto cartel de licitações em tecnologia da informação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu inquérito administrativo para investigar um suposto cartel em licitações públicas e privadas para contratação de serviços de tecnologia da informação. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, cita como representadas (que serão investigadas) empresas como IBM Brasil, Ctis Informática, CPM Informática e Oracle do Brasil Sistemas; além do Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (SINDISEI) e mais de 30 pessoas físicas. O representante foi o Ministério da Educação.

Nota técnica do Cade aponta suposto cartel em licitações públicas e privadas destinadas à contratação de serviços de tecnologia da informação em vários Estados do País, especialmente no Distrito Federal, em práticas entre os anos 2000 e 2009. “Foram identificados indícios robustos de que os Representados teriam supostamente fixado preços e combinado previamente condições e vantagens em licitações públicas e privadas, por meio especialmente da apresentação de propostas de cobertura e de abstenção de participação, tudo de forma a implementar a prévia definição de vencedores e a divisão de mercado entre eles acordada”, cita a nota.

De acordo com o Cade, os representados mantinham frequente comunicação, por meio de e-mails e reuniões presenciais, para monitorar as licitações que ocorreriam e acertar, entre os possíveis participantes, valores a serem ofertados, as empresas que venceriam a licitação e as empresas que apresentariam propostas ou lances de cobertura ou mesmo não participariam ou retirariam suas propostas. O conselho destaca que tais condutas teriam o poder de eliminar ou restringir a livre concorrência.

O Cade menciona, ainda, que há indícios de que os membros desse suposto cartel teriam ainda um suposto acordo de não contratar funcionários uns dos outros, o que poderia apresentar efeitos anticompetitivos para o mercado de trabalho de prestação de serviços de tecnologia da informação.

Os atos, tais como citados, estão previstas nova Lei de Defesa da Concorrência, que considera infração da ordem econômica, entre outros pontos, limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

 

(Fonte: Brasil em Folhas)

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