Órgão antitruste do governo aponta indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores Transcarioca e Transbrasil foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor Transoeste foram possivelmente atingidas pelo conluio
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta terça-feira, 10, que apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.
As informações foram divulgadas pelo Cade. A investigação é desdobramento da Operação Lava Jato e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio.
“A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da Operação Rio 40 Graus pela Procuradoria da República e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no Ministério Público Federal no Cade”, informou o órgão.
Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.
“Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores Transcarioca e Transbrasil foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor Transoeste foram possivelmente atingidas pelo conluio”, diz a nota do Cade.
“Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação.”
Segundo o Caade, ‘os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro’.
“O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas”, informou o Cade em nota.
Histórico. Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Leniência. O Cade informou que, pela Lei 12.529/2011, o acordo de leniência ‘tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta’.
Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da Lava Jato. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014 e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da Lava Jato; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DO RIO
A prefeitura do Rio de Janeiro informa que vai aguardar o relatório final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Caso seja concluído que houve lesão ao erário público e/ou envolvimento de agente público em ato ilícito, o município irá tomar as medidas cabíveis. A atual administração está à disposição para colaborar com as apurações do Inquérito Administrativo mencionado.
COM A PALAVRA, O EX-PREFEITO EDUARDO PAES
A reportagem pediu manifestação da Prefeitura do Rio e do ex-prefeito Eduardo Paes. O espaço está aberto para posicionamento.
(Fonte: Estadão)
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