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Cade condena Eli Lilly a pagar R$ 36 milhões por sham litigation

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou hoje a farmacêutica Eli Lilly por abuso do direito de peticionar, usando ações judiciais em diferentes localidades contra dois órgãos públicos como estratégia anticompetitiva contra seus concorrentes. A companhia recebeu multa de R$ 36 milhões do Cade.

Dessa forma, a empresa visava manter a exclusividade na produção do medicamento Gemzar, voltado para o tratamento de câncer, enquanto acionava tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) no Rio de Janeiro e Distrito Federal. O caso começou a ser investigado em 2011 pela extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

O governo foi acionado pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos) em 2007. O caso remonta a um pedido de produção nacional do composto cloridrato de gencitabina, base do medicamento. O INPI negou a solicitação da farmacêutica com base no Acordo TRIPS – o marco legal internacional sobre propriedade firmado no nascedouro da Organização Mundial do Comércio que visava justamente impedir a prática de monopólio mundial na fabricação de alguns medicamentos.

Diante da negativa, a empresa acionou a Anvisa para obter exclusividade na comercialização do produto, e não mais no processo de fabricação do seu componente. Insatisfeita, a companhia acionou o INPI na Justiça federal do RJ e, depois, a demora em uma decisão levou a empresa a processar o INPI na Justiça do DF, mas omitiu informações do Judiciário, induzindo a comarca de Brasília a conceder uma liminar e preservar o monopólio da Eli Lilly em relação ao Gemzar.

As ações e recursos apresentados na Justiça, ao INPI e à Anvisa serviram de base para sua condenação pelo Cade, no processo relatado pela conselheira Ana Frazão. Foi a primeira vez que o Cade aplicou a previsão de sham litigation como forma de barrar uma tática danosa à concorrência do mercado. Outros casos versando sobre sham litigation, podem ser julgados depois que os novos conselheiros tomarem posse.

“O Cade sempre usou duas premissas para avaliar se havia sham litigation: se o pleito judicial das empresas era absurdo e se gerava efeito anticoncorrencial no mercado”, disse Tiago Severo, professor da FGV e colunista do JOTA. “Neste caso específico, ao peticionar a Justiça do DF e do RJ, paralelamente ao INPI, a empresa não permitiu que o mercado tivesse acesso a um medicamento similar ao que ela produzia: afetando diretamente a concorrência e, indiretamente, o consumidor.”

(Fonte: Jota)

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