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AGU impede anulação do procedimento para exploração do serviço de transporte do Trem de Alta Velocidade Rio-Campinas

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do procedimento licitatório para concessão da exploração do serviço público de transporte ferroviário do Trem de Alta Velocidade (TAV) no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Campinas/SP.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para anular o Edital nº 001/2012 que iniciou o procedimento na estrada de ferro EF-222, no trecho Rio de Janeiro-Campinas, questionando a legalidade da licitação para implantação do sistema de transportes por meio de TAV.

 

A AGU destacou que o MPF já havia ajuizado anteriormente outra Ação Civil Pública, em andamento na 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, também questionando a legalidade do edital de licitação do Trem de Alta Velocidade.

 

De acordo com os procuradores e advogados da AGU, o Ministério Público Federal não apresentou qualquer vício que eventualmente pudesse ser identificado no processo licitatório e que possam levar à sua anulação. Por isso, não seria possível ajuizar outras ações sobre o mesmo tema com supostos vícios adicionais.

 

Assim, como o pedido do MPF em ambas ações era para anulação do edital e suspensão procedimento, a 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a litispendência, ou seja, quando a parte ajuíza duas ações sobre uma mesma questão. A Justiça indeferiu a inicial do segundo pedido e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

 

Conforme destacou o magistrado da 5ª Vara, embora o MPF tenha tentado apresentar vícios diferentes nas duas ações, é fundamental que o autor, ao propor uma ação, mostre toda a matéria que fundamenta seu pedido. “Consequentemente, se uma parte qualquer, inclusive o Ministério Público, pretende contestar um processo licitatório e anulá-lo, deve apresentar todos os vícios que eventualmente identifique no processo licitatório e que possam levar à sua anulação, não podendo promover novas ações”.

 

Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes (Conjur/MT), unidade da Consultoria-Geral da União. A PGU, PGF e CGU são órgãos da AGU.

 

Ref.: Ação Civil Pública processo nº 9020-78.2013.4.01.3400 – 5ª Vara Seção Judiciária/DF.

 

Por: Leane Ribeiro

(Fonte: AGU)

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