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AGU assegura prosseguimento de seleção da Funasa para fiscalização em obras de saneamento básico

Os procuradores federais argumentaram ainda que os serviços definidos nos Termos de Referência são diferentes das atribuições regimentais dos cargos técnicos da área de engenharia do quadro permanente da Funasa. Além disso, demonstraram que o órgão adotou medidas junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com objetivo de ampliar o quadro de engenheiros da instituição.

 

O TCU acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu por unanimidade a legitimidade e legalidade das licitações. Suspendendo a medida anterior, o Tribunal determinou à Funasa o prosseguimento das seleções, com alguns ajustes nos editais.

 

A PFE/Funasa é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ref.: Processo nº TC- 019.355/2012-2

 

Por: Leane Ribeiro
(Fonte: Advocacia Geral da União)

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