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Agepar define isenção de tarifa e prazo para nova licitação do ferry boat de Guaratuba

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar) homologou o aditivo contratual que prorroga a atual concessão do serviço de ferry boat para travessia da Baía de Guaratuba. Além disso, também foi emitida uma resolução sobre a isenção da tarifa aos moradores de Guaratuba. De acordo com a Agepar, a medida foi tomada para impedir prejuízos aos usuários.

Foi determinada, ainda, a apuração pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dos motivos que levaram ao atraso da licitação para nova concessão e a apresentação, dentro de 90 dias, da revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente. A agência determina a elaboração de novo edital de licitação no prazo máximo de 180 dias.

Sobre a investigação da isenção da tarifa, o objetivo é impedir que o benefício seja utilizado indevidamente pelo usuário que emplaca o veículo no município, mas reside em outro. Assim, o novo cadastro pede apresentação de comprovantes de inscrição da zona eleitoral de Guaratuba (número 161), de residência e propriedade do veículo coerentes com documento de identidade do beneficiado. Para Pessoa Jurídica, deve ser apresentado ainda o contrato social comprovando sede em Guaratuba. Após o cadastro, o beneficiado irá apresentar apenas o documento do veículo no embarque. O benefício garante a isenção para ida e volta uma vez por dia.

A Agepar destaca que a falsificação de comprovantes acarreta o imediato cancelamento do benefício. O formulário para cadastro deverá ser obtido de forma presencial, em pontos físicos a serem estabelecidos pela concessionária ou em seu site. Ainda de acordo com as novas regras, a concessionária tem 15 dias para implantação do sistema de cadastro. As novas regras passam a vigorar em 1 de junho.

(Fonte: Paraná Portal)

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