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Portaria n° 3, de 21 de março de 2002

Divulga os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação.

 

Divulga os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação. PORTARIA Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2004 – Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância e limpeza, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 5, de 11 de junho de 2003, para as Unidades Federativas que menciona.


 

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar, conforme, Anexo I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

Art. 2º – Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.

 

Art. 3º – Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN Mare nº 18/97.

 

Art. 4º – Revogam-se as Portarias SLTI nº 1.250, de 25 de agosto de 2000 e nº 1.657, de 28 de dezembro de 2000.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATA VILHENA
Publicada no D.O. de 22/03/2002

 

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO

 

Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$

UF
12x36h DIURNO
12x36h NOTURNO
44h/semanais DIURNO

AC
2.400,00
2.680,00
1.280,00

AL
1.870,00
2.100,00
960,00

AM
2.100,00
2.450,00
1.070,00

AP
2.470,00
2.720,00
1.310,00

BA
1.910,00
2.360,00
1.000,00

CE
2.300,00
2.520,00
1.180,00

DF
3.660,00
4.150,00
2.150,00

ES
2.280,00
2.690,00
1.200,00

GO
2.470,00
2.870,00
1.280,00

MA
1.930,00
2.190,00
1.040,00

MG
2.910,00
3.460,00
1.530,00

MS
2.310,00
2.540,00
1.240,00

MT
2.110,00
2.360,00
1.110,00

PA
2.360,00
2.760,00
1.240,00

PB
2.120,00
2.380,00
1.120,00

PE
2.330,00
2.630,00
1.230,00

PI
2.160,00
2.570,00
1.090,00

PR
3.290,00
3.570,00
1.710,00

RJ
2.590,00
3.010,00
1.390,00

RN
2.320,00
2.800,00
1.220,00

RO
2.140,00
2.440,00
1.070,00

RR
1.910,00
2.180,00
970,00

RS
3.090,00
3.470,00
1.540,00

SC
2.560,00
2.770,00
1.270,00

SE
1.550,00
1.790,00
820,00

SP
3.090,00
3.560,00
1.660,00

TO
2.490,00
2.830,00
1.300,00

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