EditalQuestões sobre Licitações

Visita Técnica: exigência no edital

Em uma cláusula do edital exige-se visita técnica, ocorre porém que o trecho a ser visitado é de aproximadamente 1.100 km em estradas sem pavimentação, o que, provavelmente levaria, no mínimo, 03 dias para completar a visita e se tratando de pregão, que tem prazo de apresentação de proposta de 08 dias a contar da sua publicação, o prazo para formular a proposta seria bem curto, considerando que são 34 linhas, onde serão utilizados veículos com capacidade para 8, 12, 20, 30 e 45 passageiros.


Ressalto ainda que as empresas que tiverem interesse em participar e retirar o edital em outros dias posteriores ao da publicação terão prazo menor ainda. Registro ainda que há uma grande resistência do município em fornecer o edital, o qual só consegui retirar 02 dias antes da realização do certame, o que tornou impossível de realizar a visita técnica, uma vez que deve ter agendamento em até 48 horas antes da apresentação das propostas.  Não seria o caso de estender o prazo do pregão, nesse caso específico.

A exigência de visita técnica ainda que em locais distintos não é por si só irregular. Todavia, no caso presente, o prazo efetivamente concedido aos interessados para realizarem essa vistoria em 1.100 km de estradas não pavimentadas é bastante exíguo. Sem contar que é irregular a cláusula que impõe agendamento em até 48hs antes da apresentação da proposta.

Entende-se, em uma primeira análise, que os prazos e exigências fixados no Edital, no tocante à visita técnica, tem inegável potencial de reduzir o universo de interessados no certame, podendo ser tida como cláusula ou condição capaz de comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo das licitações, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93.

Quanto a resistência em disponibilizar o Edital, é ato ilegal que devidamente comprovada anula o processo administrativo e implica numa nova publicação.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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