Caso o MEI passe do valor que é proporcionado ele passa automaticamente para ME?
MEI é a sigla de Micro-empreendedor individual; e ME é a sigla de Micro-empresa.
A diferença é a forma societária: o empreendedor individual é uma pessoa física que solicita registro (pessoal) de empresário perante a Junta Comercial. Ele pode ou não estar enquadrado na condição de Micro-empreendedor (ou seja, a empresa individual pode ser MEI ou não).
Por sua vez, a atividade empresária pode ser organizada através de uma sociedade (pessoa jurídica) que, por sua vez, pode ser enquadrada na condição de ME ou não.
O principal elemento definidor da ME é o faturamento, além de outras condições, conforme disposto na LC 123.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta