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Termo de Referência nas Licitações

Gostaria de saber se é legal um município utilizar-se de uma licitação cujo objeto é operação tapa buraco (com fornecimento de mão de obra e material) para executar obras de pavimentação asfáltica completa.

 

A questão demanda análise de um caso concreto. Porém, apenas como um norte, verificar qual a descrição do objeto licitado, o Termo de Referência, se o objeto do  contrato social do vencedor da licitação é compatível com o objeto licitado e, por fim, e se há alguma distorção na forma de execução do contrato.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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