Gostaria de saber se servidores comissionados podem presidir a comissão de licitação de um Órgão, ou apenas servidores efetivos, e ainda, em que parte da legislação posso encontrar essa informação na legislação.
Sim. Servidores comissionados poderão presidir a CPL, desde que haja na Comissão ao menos 2 servidores efetivos.
Os artigos 51 e seguintes da Lei 8666/93 dispõem acerca da Comissão de Licitação, e preveem entre outras coisas que a CPL deverá “ser constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Em relação a investidura dos membros da CPL, esta não pode exceder a um ano.”
(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta