Estava marcado para acontecer uma tomada de preço dia 11/5/ 2015. A Comissão Permanente de Licitação publicou um novo re-aviso de (um novo) edital para o dia 15/5/2015, no diário oficial no dia 08/05/2015. Acho eu como teve uma unica empresa que cumpriu na integra o edital anterior e as outras empresa não cumprirão o mesmo eles republicarão outro para da tempo para outras empresa se adequarem no edital minha pergunta é a seguinte: eles podem abrir um outro edital já que tinha um em andamento? Pergunto isso, porque a minha empresa era a única que atendia o edital anterior.
A Administração pode revogar a licitação por razões de interesse público desde que devidamente comprovados e assegurado o contraditório e a ampla defesa. Se a empresa entende não haver razão lícita para a revogação e se sente prejudicada poderia apresentar Recurso Administrativo contra o ato.
Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta