Um pregão realizado em duas etapas, o funcionário que participou da primeira não faz mas parte do quadro da empresa, para a segunda fase o proprietário pode representa-lo e poderá ofertar lances?
Sim, basta informar ao Pregoeiro.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 29 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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