Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Representação contra a omissão

Fiz um questionamento para a comissão de licitação para um pregão que ficou sem resposta. Fiz a mesma pergunta três vezes, e a primeira foi em torno de sete meses antes da data de abertura das propostas. Como não foi respondida, e a resposta era imprescindível para que as empresas do mesmo setor pudessem participar do pregão, gostaria de saber se esse processo licitatório pode ser cancelado. Quais os órgãos que devem apoiar nesse cumprimento da Lei e em defesa dos direitos coletivos e da sociedade?

Pode-se efetuar uma Representação contra a omissão ou ponto obscuro contido no edital junto ao Tribunal de Contas do Estado. O fundamento está no artigo 113, §1º da Lei 8.666/93, ou senão, vale antes disso reiterar a resposta sob pena da Representação que pode ter como efeito a suspensão da licitação determinada pelo Tribunal de Contas.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 24 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *