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Representação contra a omissão

Fiz um questionamento para a comissão de licitação para um pregão que ficou sem resposta. Fiz a mesma pergunta três vezes, e a primeira foi em torno de sete meses antes da data de abertura das propostas. Como não foi respondida, e a resposta era imprescindível para que as empresas do mesmo setor pudessem participar do pregão, gostaria de saber se esse processo licitatório pode ser cancelado. Quais os órgãos que devem apoiar nesse cumprimento da Lei e em defesa dos direitos coletivos e da sociedade?

Pode-se efetuar uma Representação contra a omissão ou ponto obscuro contido no edital junto ao Tribunal de Contas do Estado. O fundamento está no artigo 113, §1º da Lei 8.666/93, ou senão, vale antes disso reiterar a resposta sob pena da Representação que pode ter como efeito a suspensão da licitação determinada pelo Tribunal de Contas.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 24 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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