HabilitaçãoMPE´sQuestões sobre Licitações

Registro do Livro Diário para empresas participarem de licitações

Sou contador e tenho uma dúvida quanto a registro de livro diário para a empresa participar de processos licitatórios.1 – A empresa é do Simples Nacional, portanto desobrigada a transmissão do SPED Contábil;
2 – a empresa está devidamente registrada na junta comercial do estado de São Paulo;

3 – Porém essa empresa situa-se no interior do estado, sendo assim, preciso saber se só poderá participar de processo licitatório, empresas que tenham seus livros diários devidamente registrados na JUNTA COMERCIAL. Questiono isso, pois existe uma DELIBERAÇÃO DA Junta Comercial do Estado de São Paulo que desobriga, as empresas de fora da capital a regitrar obrigatoriamente seus livros somente na Junta, facultando-os a empresa a poder registrá-lo em Cartório.

Portanto a dúvida é: SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DE LICITAÇÃO EM QUALQUER ESTADO BRASILEIRO, EMPRESAS QUE TENHAM SEUS LIVROS DIÁRIOS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DE SEU ESTADO DE ORIGEM? OU OS REGISTROS EM CARTÓRIOS, TEM A MESMA VALIDADE?

Não há qualquer impedimento, desde que o registro esteja de acordo com as normas da respectiva Junta Comercial do Estado de origem do licitante -as quais efetivamente podem variar muito de um Estado para outro.

No caso, como existe norma (deliberação) da JUCESP facultando às empresas sediadas fora da Capital o registro em Cartório, este produzirá os mesmos efeitos jurídicos que o registro efetuado diretamente na JUCESP.

Observo que em caso de questionamento, normalmente bastará o interessado se reportar à referida deliberação para dirimir qualquer dúvida que possa ser suscitada.

Publicado em 25 de junho de 2018

(Colaborou Dr. Paulo Roberto Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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