Fizemos convenio com o município para realização de campeonato e dentre os serviços que serão prestados – no plano de trabalho – consta o pagamento da arbitragem, mesmo sendo o campeonato amador. Se fizermos o pagamento pessoa física através de emissão de nota fiscal avulsa, quais tributos deverão ser pagos? Na região somente uma entidade possui capacidade técnica e documental para que o serviço contratado seja feito como pessoa jurídica? O que recomenda? Para nós, o ideal seria pessoa jurídica e que modalidade de licitação poderemos utilizar.
A questão é tributária, sugerimos consultar profissional da área. Muito embora exista somente uma entidade na região que possua capacidade técnica para participar da licitação,imagino que não seria esta a única no país a interessar-se pelo serviço, assim sugiro que seja realizada a licitação. Quanto à modalidade, considerando que os serviços são comuns, a Administração poderá utilizar o Pregão.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 30 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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