Quando uma empresa contratada (no caso uma terceirizada de mão de obra) suspende o pagamento de salários dos funcionários, tendo em vista um atraso de 30 dias pela administração, de que forma a mesma poderá ser punida?
Em matéria de penalidade, aplica-se sempre a regra prevista no edital – que obrigatoriamente conterá as disposições sobre penalidades. Releve-se, contudo, que a falta de pagamento pelo órgão contratante é circunstância relevante e que merece ser melhor apurada.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 05 de fevereiro 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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