Ganhamos uma licitação em Novembro de 2013 na Universidade. Na planilha existem preços extraídos da SINAP e preços que são da própria Universidade, porém os preços da Universidade estão fora de mercado e os preços SINAP são de Julho de 2013, estão defasados, o que podemos fazer neste caso?
O artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93, faculta, por acordo entre as partes, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Nesse sentido, através de Ofício endereçado ao órgão cabe expor a fundamentação que julgar conveniente objetivando o realinhamento dos preços.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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