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Preço inexequível nas licitações

Preços inexequível: Estamos em uma licitação que o preços estimado e r$ 37.681,13, e o valor aceito foi r$ 3.999,00 , 2º r$ 5.139,99 , 3º 5.898,00 e o nosso e 26.700,00 , os preços oferecido e 16% do valor estimado cabe recurso?

Não há menção de qual modalidade licitatória você está participando, de qualquer modo, tanto no pregão regido pela Lei 10.520/02  como na concorrência (Lei 8.666/93) é obrigatória a concessão de prazo para propositura de recursos antes que se dê início à etapa seguinte e nesta oportunidade deve-se argumentar o porquê dos preços  inexequíveis.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de março de 2014

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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