Dispensa e InexigibilidadeQuestões sobre Licitações

Prazo de Empenho para Licitações

NOSSA EMPRESA VENCEU UMA LICITAÇÃO APÓS APRESENTAR CONTRARRAZÕES POR UMA RECOMENDAÇÃO DO JURÍDICO DO MUNICÍPIO EM REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO SEM APRESENTAR UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL ( SUSPEITAMOS QUE PRETENDIAM REVOGAR O PROCESSO POR CAUSA DE UMA EMPRESA QUE FOI INABILITADA E QUE HAVERIA INTERESSE DO MUNICÍPIO PELA MESMA) . ASSINAMOS O CONTRATO HÁ MAIS DE 120 DIAS, CONTUDO, O MUNICÍPIO AINDA NÃO EMITIU O EMPENHO PARA INÍCIO DAS OBRAS. ISTO É CORRETO? NOSSA EMPRESA ESTE TEMPO TODO À DISPOSIÇÃO MUNICÍPIO?

Não há um prazo previsto em lei para que a Administração emita o empenho, muito embora, o ideal é que seja emitido logo após a assinatura do contrato.

Considerando o lapso temporal, caso a empresa tenha interesse, é possível solicitar a rescisão do contrato com base no Artigo 78, inciso XVI, da Lei de Licitações – Lei 8.666/93.

Publicado em 01 de julho de 2020.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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