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Planilha com quantitativos para Licitação

 

Recebi uma planilha com quantitativos para reforma de algum prédios, sendo que dentre esses existem 03(três) que são locados pela prefeitura, ou seja, são de particulares. Podemos fazer licitação para reforma dos devidos prédios? Ou apenas dos prédios que pertencem a Prefeitura? Vale lembrar que os valores constantes na planilha para os imóveis particulares são quase o valor que cada um vale. Muito grato pela atenção de todos.

Vale anotar, inicialmente, que em circunstâncias como essa assiste, à Administração, o direito de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias – conforme dispõe a lei n.8245/91. Para tanto, o correto é que essas situações estejam previstas em contrato formal.

No entanto, a questão narra fatos que levam a crer que a vantajosidade e a economicidade das locações e das reformas poderiam, em tese, estar prejudicadas. Isso, na verdade, não se pode avaliar a partir das informações fornecidas, já que o caso mereceria uma apreciação cuidadosa do seu contexto e das justificativas da contratação.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  05 de fevereiro 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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