Questões sobre Licitações

Participação de uma empresa no pregão da Petrobras

A empresa que trabalho participou do pregão da Petrobras e gostaria de saber se nesse processo licitatório ainda há chances ou se ainda cabe algum recurso.  Segue a dúvida:

No edital informa que:
1 – Inserir na plataforma Petronect a planilha específica de preços das 8 atividades da licitação até dia 04/10, onde consta o valor PPU (valor independente para cada atividade) e valor geral (R$4.350.000,00)

2 – Na plataforma pede para inserir o valor (não me recordo como estava escrito se PPU, Por atividade, Por item) do lance para o pregão, valor da empresa licitante (R$17.900,00) por unidade. Esse valor foi uma média do valor geral, haja vista q cada atividade tinha um valor diferente na planilha encaminhada. Este valor (R$17.900,00) do item 2 foi o valor utilizado
para abertura do pregão no dia 07/10. No dia 07/10, 5 minutos antes do início da abertura do pregão chegamos a receber um email do Comprador informando que o limite mínimo era de 30 mil reais. Achei estranho limite mínimo. Ao abrir o leilão, a empresa licitante apareceu na classificação como 1º com seu lance de R$17.900,00. 5 minutos depois o pregão foi
interrompido e retornou na sequência com o valor de R$15.000,00. Após 1 hora sem ninguém dar lances, o sistema foi encerrado e na sequência reaberto informando que poderiam dar novos lances quem quisesse para ficar do segundo lugar em diante. Percebi nesse momento q havíamos ganho a licitação, porém sem nenhuma informação do comprador, somente percebi isso porque constava na plataforma nós na classificação 1º e por não conseguir enviar lances na plataforma aberta. Então entendemos que éramos os vencedores.

Na sequência tivemos acesso ao histórico da licitação e tivemos a seguinte observação:

– Os valores que estavam disponíveis mostravam que o lance dos concorrentes estava na casa dos milhões de reais, ou seja, valor geral e não o valor por unidade.
– Diante disso havia uma disparidade muito grande entre o que lançamos e o que os concorrentes lançaram. Acreditamos que houve algum equívoco, ou nosso ou dos concorrentes, no entendimento do valor a ser inserido na plataforma. O que causa
estranheza é que seria fácil resolver, caso estivéssemos errado o valor, pois bastaria o comprador nos dar como vencedor e perguntar se iríamos praticar esse valor de 17.900,00 reais para o projeto todo. E certamente iríamos recusar e então chamariam o segundo colocado. Porém, se os concorrentes erraram a interpretação de inserir o valor na plataforma, somos os legítimos vencedores, pois assim entendo. Não nos fizeram nenhum comunicado, fizemos diversos questionamentos e não fomos respondidos. Saímos do dia 07/10 sem nenhuma resposta. 2 dias após recebemos um e-mail informando que a licitação teve instabilidade do sistema e estava em análise. O fato é que algum erro ocorreu e não sabemos para que lado.

De fato, o relato da licitação demonstra um equívoco de alguma parte: ou da sua empresa; ou da plataforma; ou dos demais licitantes. No entanto, é preciso que isto fique absolutamente claro.
Além do dever de o gestor motivar (fundamentar) o ato decisório (cf. art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99), o licitante tem o direito a informações dos processos licitatórios (cf. Lei 12.527/11).
Por essa razão, entendo que sua empresa deva manter o pedido de informações e, se a unidade responsável pela licitação não prestar as devidas informações e tampouco liberar os dados da plataforma, entendo que é o caso de encaminhar um pedido à Ouvidoria da Petrobras (funciona, acredite!). O único problema é que o aspecto comercial desta relação entre sua empresa e a Petrobras, pode ficar desgastado. Mas como diz o ditado popular (de origem americana, conforme a Revista da Academia Brasileira de Filologia, 2011, in Ensaios, de Afrânio da Silva Garcia), “não se faz uma omelete sem quebrar os ovos”. Portanto, se for necessário enfrentar o problema, talvez seja indispensável uma reação da sua empresa.

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