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Os 3 cotações/orçamentos nas Licitações

Para a realização de procedimentos licitatórios, é obrigatório a junção de 3 cotações/orçamentos?

A questão envolve alguns conceitos: 1) Por que três (e não quatro ou cinco) orçamentos? O número 3 parece acompanhar e dirigir alguns atos da administração pública; ele aparece em várias oportunidades: “convidados em número mínimo de 3” (modalidade Convite, art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93); “3 dias para escoimar os vícios da proposta” (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93); cada estado elegerá um mínimo de 3 senadores (art. 46, § 1º, da Constituição Federal); comissão de licitação formada por, no mínimo, 3 membros (art. 51 da Lei 8.666/93); 3 esferas administrativas (art. 117 da Lei 8.66693); comissão de, no mínimo, 3 membros para recebimento de materiais (art. 15, § 8º, da Lei 8.666/93); “não havendo pelo menos 3 ofertas, serão convocados os 3 melhores classificados (Pregão, art. 4º, IX, da Lei 10.520/02); 3 dias para razões e 3 dias para contrarrazões (Pregão, art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02); dentre outras dezenas de citações na legislação brasileira.

Clique aqui e Confira resposta completa.

 

Estes orçamentos são obrigatórios em todas as modalidades de licitação?

Sim, a lei exige a prévia pesquisa de mercado para qualquer contratação.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  23 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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