Contratação direta ocorre quando em casos autorizados por lei, não há a necessidade de contratação por disputa, através de licitação.
A contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação e está disciplinada na Lei 14.133-21 – Lei de Licitações, nos artigos 72 a 75 da referida lei.
Publicado em 20 de fevereiro de 2025.
Dra. Camille Hurtado, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.