Sobre a desclassificação em licitação, qual o máximo percentual de desconto que pode ser oferecido?
Não há um valor máximo de percentual. A inexequibilidade da proposta capaz de gerar uma desclassificação dependerá do caso concreto, lembrando que a empresa sempre deverá ter o direito de comprovar a exequibilidade de seus preços, sob pena de ilegalidade no procedimento.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 23 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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