Para compra de materiais de limpeza e gêneros alimentícios pode ser extrapolado o limite de 25% de aditamento?
Não pode. Trata-se de limite previsto em lei federal, de cumprimento obrigatório. O ato administrativo que permite o acréscimo do objeto acima de 25% do valor inicial do contrato, sujeita os gestores públicos responsáveis e, em determinados casos, a empresa contratada, às consequências advindas da infração.
Publicado em 01 de Março de 2021
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta