HabilitaçãoMPE´sQuestões sobre Licitações

MPEs – Balanço Patrimonial

Com relação a exigência de qualificação econômico-financeira nos editais, o município pode exigir apresentação de balanços patrimoniais em todas as licitações? Tem algum tratamento diferenciado para microempresas e microempreendedores individuais para apresentação desta documentação?

1) Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto de Direito Administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória.

Diante do conflito: “apresentar” ou “não apresentar” o Balanço, o administrador público poderá socorrer-se do princípio da especialização, ou seja, para cada caso, utilizar-se-á a legislação específica (que rege a conduta; o ato administrativo que se pretenda produzir) em detrimento da norma conflitante.

Portanto, se a finalidade do ato é a participação em procedimento licitatório; para os fins do disposto no art. 31, da Lei 8.666/93, deverá apresentar o balanço patrimonial, ainda que a norma de direito tributário diga o contrário.

2) Entretanto, se a licitação ocorrer no âmbito da Administração Pública Federal, HÁ SIM REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TEMA. O Decreto (federal) nº 8.538/15, determinou que as MPEs, conforme o caso, estarão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial, conforme artigo 3º que segue transcrito abaixo.

Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Mas por que ela só vale em licitações da Administração Federal?

Porque, pela própria natureza, abrangência e eficácia do decreto federal, sua regulamentação é limitada à esfera Federal, tendo os Estados e Municípios a competência complementar para regulamentar o assunto no âmbito de suas circunscrições.

Publicado em 29 de agosto de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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