Quando vamos decidir qual modalidade de licitação encaixa-se determinado objeto devemos nos basear num orçamento prévio para 12 meses de contrato ou devemos considerar um orçamento para 60 meses de contrato (considerando o prazo de prorrogação do mesmo). Exemplo: Contratação de serviço de vale alimentação. Valor anual orçado: R$ 200.000,00 (12 meses de contrato). Se considerar para um prazo de 12 meses teríamos uma tomada de preços. Se considerar para prazo de 60 meses teríamos uma concorrência. Como proceder numa situação dessas, visto que no entendimento jurídico da empresa o processo deve ser da modalidade concorrência.
Se existe possibilidade de extensão contratual por outros períodos (até 60 meses) – e este me parece que é o caso – o correto seria eleger a modalidade em função da totalidade do objeto (prazo e valor). É nesse sentido que os tribunais de contas estão julgando.
Publicado em 05 de julho de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta