Estou confeccionando um Edital para locação de duas fresadoras, posso considerar um bem divisível? Alguma observação?
Nesse caso, como se trata do mesmo bem e mesma condição de fornecimento, a divisão não seria favorável, pois não haverá economia em escala e além disso não se justifica ter preços diferentes para o mesmo produto.
Publicado em 25 de setembro de 2020.
(Colaborou Dr. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta